Autor: João B. Sundfeld
Data: Setembro - 2011
Anualmente, e só no Estado de São Paulo, somando-se capital social e faturamento, são desperdiçados mais de R$ 15 bilhões com empresas brasileiras que fecham as portas. Dado extraído pelos autores do livro “Como Recuperar uma Empresa” (Stuart Slatter e David Lovett – Editora Atlas – 2009 (1), baseado em pesquisa do SEBRAE.
Recuperar a saúde de uma empresa é não só um benefício para a sociedade, mas também uma tarefa nobre ao incorporar de novo ao mercado, vultosa quantia de divisas, como em empregos e negócios para a comunidade.
Trata-se de um trabalho terapêutico de enorme significado. Uma gestão qualificada evita problemas para todas as partes interessadas (stakholders) no bom desempenho de uma empresa. São fornecedores, clientes, funcionários e familiares, bancos e governos que sofrerão com as perdas de um negócio que acabou por má administração.
Historicamente, a antiga concordata foi instituída pelo Decreto - lei 7.661 de 1945. Durante mais de 60 anos, esse ditame jurídico manteve a possibilidade de juízes concederem o prazo de até dois anos para os devedores liquidarem suas dívidas totais ou com redução de até 50% do seu valor.
Felizmente, a partir da Lei 10.101 de 2005, houve profundas modificações nos mecanismos para tratamento das dificuldades financeiras das empresas. Baseada no Chapter 11 do Bankrupty Code da legislação norte-americana, a Lei 10.101 trouxe o principio da separação entre o devedor e a atividade empresarial e a convicção de que a recuperação da empresa não é um benefício aos empresários que a levaram à ruína, separando-se empresas viáveis das inviáveis, que deveriam ser exterminadas.
Os novos instrumentos se baseiam em acordos entre credores e devedores, com o objetivo de manter as empresas em funcionamento, respeitando os interesses de terceiros, que contam com empregos, produtos e serviços proporcionados pelas empresas.
Um instrumento do mais elevado valor é a recuperação judicial, prevista na nova lei e desde que, cumpridas as exigências legais, permite, por um período de 180 dias, que o devedor possa negociar com os credores, sem coação, permanecendo no controle das atividades empresariais, mas tendo que acatar a ordem do juiz que nomeia um administrador judicial para exercer as funções fiscalizadoras.
Dentro de 60 dias do deferimento judicial, o devedor tem que apresentar em juízo um plano de recuperação. Há, ainda, a possibilidade de recuperação extrajudicial, fora dos tribunais, no caso de 60% dos créditos pertencentes a uma mesma classe ou sujeitos em condições semelhantes, com exceção dos créditos trabalhistas. Em ambos os casos, a recuperação só pode ser obtida com concordância dos credores. Como vemos, a atual legislação brasileira permite que a empresa seja preservada, a não ser em casos extremos nos quais a falência é decretada.
Esclarecidos os principais pontos da lei, podemos tratar da recuperação de empresas que possam mudar seus processos administrativos e planejar um futuro mais promissor. Os profissionais já atuantes na recuperação de empresas congregam-se numa associação, à Turnaround Management Association do Brasil – TMA Brasil – que é vinculada a TMA (EUA) presente em vários países, e que fomenta a evolução das melhores práticas por meio de seminários e publicações, capacitando todos os envolvidos com a recuperação de empresas.
Dois pilares - chave para a recuperação de uma empresa devem ser observados antes que os problemas se agravem. São eles:
a) Melhor gestão empresarial em todas as áreas.
b) Finanças corporativas adequadas à condição de empresa saudável
Portanto, deve-se utilizar o instrumento jurídico, somente em última instância. Os administradores de empresas que já vivenciam problemas precisam ter habilidade para reconhecer que a empresa merece a reestruturação, antes que uma crise financeira se instale. Conforme o segmento em que a empresa atue, é necessário adotar o Planejamento Estratégico, que tratará de todos os aspectos dos negócios, analisando a empresa em sua totalidade. Finalmente, passamos às duas últimas etapas do planejamento: a financeira, que projeta as estimativas de resultados e calcula os prazos de retorno dos investimentos – Payback e ROI - que estimam o prazo e a taxa de retorno para os sócios ou acionistas.
Na derradeira etapa comporemos Planos de Contingência, isto é, os “planos B”, imaginando-se os obstáculos que, se acontecerem, deverão ser contornados. Numa empresa em plena ação, a saúde financeira é a primeira a ser examinada. Capitais próprios e de terceiros, capital de giro líquido e fluxos de caixa são assuntos prioritários. Detectados os sintomas de problemas, devemos contratar especialistas em diagnóstico e tratamento de eventuais doenças, assim como o planejamento estratégico deve ser feito com total apoio dos sócios e da alta direção da empresa. Além disso, os profissionais habilitados a trabalhar na recuperação e na saúde da empresa, são altamente especializados, inclusive no envolvimento das gerências e chefias que ajudarão a levar a bom termo todo o trabalho.
Já dizia Albert Einstein, “nenhum problema novo poderá ser resolvido com o mesmo olhar que permitiu que ele fosse criado”.
(*) João B.Sundfeld é economista, contador, MBA em Marketing, mestre em Educação, Coach e professor especializado em Planejamento e Finanças. É sócio da Sundfeld & Associados – Gestão Empresarial.
Nota 1: Os autores citados no inicio desse artigo são, respectivamente, Ph.D pela
London University e Administrador de Empresas/vice-presidente do conselho
da Universidade de Westminster, em Londres. Ambos são especialistas em
recuperação de empresas.